R$ 249.625,00
25% de Entrada + 30 Parcelas
A0024262746
R$ 17.473,75
7%
• 25% DA NUA PROPRIEDADE DE UMA FRAÇÃO DE CAMPO, situada no 10º Distrito, José Otávio, neste município, lugar denominado Piraí, com área de 57 ha 4.993,19 m² (cinquenta e sete hectares, quatro mil novecentos e noventa e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), com suas servidões ativas, matos, aguadas e aramados correspondentes; limitando-se: ao sudoeste, com a gleba de propriedade de Ângelo Cortez, da qual é separada por uma faixa de terras de propriedade de Venâncio Lima, atualmente ocupada pelo Leito da BR-293 (Santana do Livramento-Pelotas), ainda não desapropriada; ao noroeste, com campos de Venâncio Lima, situados no Município de Dom Pedrito/RS, na parte vendida também à Ângelo Cortez; ao nordeste, com campos que foram de Bráulia Borba e são hoje de Maria Borba do Couto; finalmente ao sudeste ainda com campos por último citados e com a gleba de propriedade de Ângelo Cortez, da qual é atualmente separada por um corredor ou caminho vizinhal. Devidamente cadastrada ao INCRA, em maior área, Exercício de 1985, sob n° 864.021.008.435; área total: 1.564,3 ha; módulo: 28,0 há; n° de módulos: 46,42; fração mínima de parcelamento: 2,0 ha. Imóvel cadastrado no CRI desta comarca sob n° 23.479. • OBSERVAÇÃO: Conforme AV.2 – 23.479 do imóvel cuja matrícula se encontra descrita acima, existem diversas construções, tais como duas casas de alvenaria e dois galpões de alvenaria, com descrições completas na matrícula.
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°.
25% DA NUA PROPRIEDADE DE UMA FRAÇÃO DE CAMPO DE DE 57HA 4.993,19 M² NO PIRAÍ
QUI - 17/07/2025 - 14h30min
ONLINE