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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA FRAÇÃO DE CAMPO, com área de 87ha 1.200 m², ou seja, uma quadra de sesmaria, situado no subdistrito de Palmas, distrito de Seival, neste município, sem benfeitorias, em comum com maior extensão, dentro dos seguintes limites gerais; ao norte, com Osvaldo Alves Dias, ao sul, e oeste, com Simarino Alves da Silveira, e a leste, com Arroio Velhaço. Devidamente cadastrado no INCRA sob n° 864.021.008.931-2, em nome de Judith Alves Dias, brasileira, área total de 87,10000ha; fração mínima de parcelamento 2,0000ha; exercício 2006/2007/2008/2009. Imóvel registrado no CRI desta comarca sob n° 19.027.
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°.
FRAÇÕES DE CAMPO NO DISTRITO DE PALMAS - 226HA E 87HA - COMARCA DE BAGÉ/RS
QUI - 26/05/2022
14h30min
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