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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
• UM TERRENO, de forma retangular, situado nesta cidade, constituído de parte dos lotes 04 e 06 da quadra 02, do Núcleo Hortícula Nova Esperança, na rua Odilon Alvares, n°2.086, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m (vinte metros) de frente sudeste pela citada rua Odilon Alvares; mesma medida nos fundos a noroeste, limitando-se com a outra parte do lote 04; 50,00m (cinquenta metros) de frente a fundos, limitando-se a sudoeste, com os lotes 03 e 05; e a nordeste, com a outra parte dos lotes 04 e 06. Com área de 1.000,00 m²; distando 30,00m (trinta metros) da esquina a nordeste, com a rua José Maria Malafaia. Localizado no quarteirão assim formado: ao nordeste, com a rua José Maria Malafaia; a sudoeste, com a rua Domingos Nocchi; a sudeste, com a rua Odilon Alvares; e a noroeste, com a Avenida Santa Tecla. Imóvel registrado no CRI desta comarca sob n° 56.270. • OBSERVAÇÃO N° 01: De acordo com Laudo Pericial de Avaliação cumulado com Levantamento de Edificação, ambos elaborados por profissionais amplamente qualificados, constatou-se que na matrícula 56.270 do CRI desta comarca, possui uma área construída no local de 500,00 m², referente a um depósito, não constando a devida averbação na referida matrícula.
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°.
BAGÉ / RS
INDUSTRIAL I
RUA ODILON ÁLVARES, 2086
Terreno: 1000 M²m²
Área Construída: 500 M²m²
GALPÃO INDUSTRIAL NA RUA ODILON ALVARES - FUNDO SANTA TECLA - BAGÉ/RS
SEX. - 03/10/2025
14h30min
ONLINE