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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
• OS DIREITOS AQUISITIVOS DE UMA FRAÇÃO DE CAMPO, com área de 113,5429ha (cento e treze hectares, cinquenta e quatro ares e vinte e nove centiares), encerrada num perímetro de 5.017,49 (cinco mil, dezessete metros e quarenta e nove centímetros), situada no lugar denominado “Passo do Alonso” no município de Dom Pedrito/RS, com as seguintes confrontações: ao norte, com campos de Rejane Barreto Severo Martins da Silva; ao sul, com a BR 293; ao leste, com imóvel da matrícula 17.871 e campos de Rejane Barreto Severo Martins da Silva; e a oeste, com a Estrada Municipal que liga a DP 100 a DP 210. Imóvel inscrito no CRI da comarca de Dom Pedrito sob n° 17.869. • OBSERVAÇÃO: No local estão construídas 2 casas de moradia, em madeira, dois galpões grandes e um silo de armazenagem de grãos, tais quais não estão averbados na matrícula 17.879 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Dom Pedrito. Campo na beira da estrada Bagé/Dom Pedrito. Possui georreferenciamento da área a disposição dos interessados.
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°.
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OS DIREITOS AQUISITIVOS DE UMA FRAÇÃO DE CAMPO - ÁREA DE 113,5429 HECTARES COM BENFEITORIAS - PASSO DO ALONSO - DOM PEDRITO/RS
QUA. - 28/01/2026
14h30min
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