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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
• UM TERRENO, situado nesta cidade, no Núcleo Ferronato, sob n° 18 (dezoito) da quadra 27 (vinte e sete), medindo 25,00 metros ao norte, com o lote 19; 25,00 metros ao sul, com o lote 17; 9,00 metros ao oeste, com a avenida 04; no quarteirão formado pelas ruas 05, 08, Avenida 04 e sem arruamento; distando 55,45 metros da esquina com a rua 08. Imóvel registrado no CRI desta comarca sob n° 37.512. • CONSTRUÇÃO: UM PRÉDIO DE ALVENARIA, situado na atual Rua Osmar Paz Palma, n° 3141, Ivo Ferronato, Bagé/RS.
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil) e a Súmula 128 do STJ: “Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação”. 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°.
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UM CASA NO BAIRRO IVO FERRONATO - COMARCA DE BAGÉ/RS
QUI - 19/05/2022
14h30min
ONLINE