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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
• UM TERRENO, situado nesta cidade, sob nº 03 (três) da quadra "C", na Vila Petrópolis, com as seguintes medidas e confrontações: 19,20 metros de frente oeste à rua 134; 25,10 metros pelo lado norte, onde limita com o lote 02 e 34,00 metros ao sudoeste, onde limita com propriedade de terceiros; no quarteirão formado pelas ruas 134, Ivar Beckmann, sem arruamento e Amaro Robaina; distando 21,00 metros da esquina da rua Ivar Beckmann. Imóvel registrado no CRI da comarca de Bagé/RS sob n° 23.657. • CONSTRUÇÃO: No terreno constante desta matrícula, situado na atual rua Ney Ribeiro Flores, ex-rua 134, sob número 1.081, foi construído um prédio de alvenaria com área de 21,12m², constituído de uma sala de estar, uma cozinha, um corredor de circulação interna e um W.C., todos com piso e sem forro, cobertura de telhas tipo brasilit e em edícula um prédio de madeira com área de 35,19m², constituído de dois dormitórios, uma sala, todos com piso e sem forro, cobertura de telhas tipo brasilit. A residência é em um todo, simples (acabamento), com cercas baixas em madeira. • AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta reais). • VALOR MÍNIMO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). • ÔNUS: a) R. 6 - 23.657: PENHORA: CREDOR: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.- DEVEDOR: NILDO HAHN HENDLER e PEDRO MENGE CARLOS.- DEPOSITÁRIO: NILDO HAHN HENDLER.- VALOR: R$ 9.882,99 (nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos).- JUIZ DO FEITO: Dr. José Antonio Prates Piccoli, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca.- Processo nº 34190.- FORMA: Auto de Penhora de 06/10/97 e Mandado de 02/02/98, do Dr. José Antonio Prates Piccoli, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca.- O referido é verdade e dou fé.- Em 10 de março de 1998. b) R. 7 - 23.657: PENHORA: CREDORA: FAZENDA NACIONAL. DEVEDOR: NILDO HAHN HENDLER, CPF nº 270.029.340-15. VALOR DA DÍVIDA: R$ 133.762,36 (cento e trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos). DEPOSITÁRIO: NILDO HAHN HENDLER, CPF nº 270.029.340-15. JUIZ DO FEITO: Dr. ROGER DE CURTIS CANDEMIL, Juiz Federal da Vara Única desta Comarca. Processo nº 2000.71.09.001193-8. FORMA: Mandado de Reforço de Penhora de 04/09/2002, do mesmo Juiz, passado pela Técnica Judiciária da Vara Única desta Comarca, Maria Luiza P. da Rosa; e Auto de Penhora de 02/10/2002. c) AV. 8 - 23.657: NOTÍCIA DE EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO - "Certifico que, com relação à proprietária do imóvel desta matrícula: MARIA HENDLER, existe uma execução - Processo nº 004/109.0008372-0-Bagé. Tudo de conformidade com Ofício 6ª PRE/2265/2009, de 15 de outubro de 2009, do Ilmo. Sr. Procurador do Estado - 6ª PRE, Rodrigo Maurell de Carvalho, no qual com fundamento no Art. 615-A do código de Processo Civil, e por imprescindível à defesa Judicial da Fazenda Pública, solicitou esta averbação. Ficando, portanto, o imóvel sujeito à penhora ou arresto." O referido é verdade e dou fé. Em 20 de novembro de 2009. d) AV. 9 - 23.657: INDISPONIBILIDADE - "Certifico que, o imóvel constante desta matrícula, de propriedade de NILDO HAHN HENDLER, fica GRAVADO DE INDISPONIBILIDADE, conforme Ofício nº 8099529, datado de 03/05/2012, referente ao Processo de Execução Fiscal de nº 2000.71.09.001193-8/RS, do Exmº. Sr. Dr. Gustavo Chies Cignachi, Juiz Federal Substituto da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Bagé". O referido é verdade e dou fé. Em 17 de maio de 2012. e) AV. 10 - 23.657: INDISPONIBILIDADE - "Certifico que, o imóvel constante desta matrícula, de propriedade de NILDO HAHN HENDLER, fica gravado de Indisponibilidade. Tudo de conformidade com o relatório da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, datado de 05/04/2017, Processo nº 00195906720158210004, número do protocolo 201704.0510.00265428-IA-080, Emissor da Ordem: Ricardo Alberto de Miranda Pontes, da 3ª Vara Cível desta Comarca." O referido é verdade e dou fé. Em 18 de abril de 2017. f) R. 11 - 23.657: PENHORA: CREDOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DEVEDORA: MARIA HENDLER, brasileira, inscrita no CPF nº 340.182.390-68. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.921,65 (sete mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), garantido por 50% deste imóvel e 50% dos imóveis das matrículas 5.577, 16.762 e 17.833. SENDO QUE A PRESENTE PENHORA RECAI SOMENTE SOBRE 50% DO IMÓVEL CONSTANTE DESTA, de propriedade da devedora. FORMA: Ofício 6ª PR 1695/2016, da Sexta Procuradoria Regional de Santana do Livramento-RS, datado de 31/07/2017, do Ilmo. Procurador do Estado, Sr. Rodrigo Maurell de Carvalho; Certidão de Penhora de 26/05/2017, e Termo de Penhora de 29/11/2016, passados pelo Escrivão da 3ª Vara Cível desta Comarca, Sr. Ricardo Alberto de Miranda Pontes. O referido é verdade e dou fé. Em 22 de agosto de 2017. g) AV. 12 - 23.657: INDISPONIBILIDADE: Certifico que, o imóvel constante desta matrícula, de propriedade de MARIA HENDLER, fica gravado de Indisponibilidade, até o limite de R$ 4.791,56. Tudo em conformidade com Ofício nº 851/2019, datado de 18/06/2019, referente ao processo nº 004/1.13.0013742-8 (CNJ: 0026368-24.2013.8.21.0004); Tipo de Ação: Execução Fiscal do Estado; Exequente: Estado do Rio Grande do Sul e Executado: Maria Hendler, assinado pela Exmª. Srª. Drª. Marina Wacher Gonçalves, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca." O referido é verdade e dou fé. Em 02 de julho de 2019.
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil) e a Súmula 128 do STJ: “Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação”. 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°. 5. Se tratando de execução fiscal, o arrematante é responsável, além do pagamento da comissão, das despesas para realização do ato, como remoção do bem, elaboração de edital, diárias, entre outras, conforme preceitua o Art. 23, §2° da Lei 6.830/80. Eventuais interessados deverão entrar com contato com leiloeiro para ficar ciente do valor das despesas.
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BAGÉ / RS
GETÚLIO VARGAS
RUA NEI RIBEIRO FLORES, 1081
UM PRÉDIO DE ALVENARIA - NEY RIBEIRO FLORES - BAGÉ/RS
TER. - 18/08/2026
15h00min
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