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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
• UMA FRAÇÃO DE CAMPO, situada no município de Arroio Grande/RS, 3º subdistrito, com área de 16,340025 has, dentro de uma área maior de 52ha.15a.82ca (cinquenta e dois hectares, quinze ares e oitenta e dois centiares), confrontando-se ao norte com a entrada municipal; ao sul, com Deolinda La Silveira, pelo leito do arroio chasqueiro; a oeste, com o casal de Elso Silveira Pereira; e, a leste, com Angelo, Hadler e Cia Ltda, estando essa fração devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrágria – INCRA, sob n° 862010013331, área total 52,1, mód. Fiscal 40,0, n° de mód. Fiscais 1,30, fração mínima de parcelamento 25,0 há. Imóvel inscrito no CRI da Comarca de Arroio Grande/RS sob n° 3.444. , • AVALIAÇÃO: R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). • VALOR MÍNIMO: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°.
UMA FRAÇÃO DE CAMPO DE 16,34 HA NO 3º SUBDISTRITO DE ARROIO GRANDE/RS
QUI - 24/10/2024
14h30min
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