CÓDIGO 106

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LOTES DISPONÍVEIS

LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA DE CANDIOTA/RS

LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA DE CANDIOTA/RS

1ª DATA QUA - 14/09/2022 10:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO JOÃO HONOR COIROLLO DE SOUZA
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

 

EDITAL DE LEILÃO Nº 003/2022

 

A Prefeitura Municipal de CANDIOTA - RS, com sede na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, nº 240, em CANDIOTA/RS, administrada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal LUIZ CARLOS FOLADOR, através da Comissão Especial de Leilão, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade de Leilão Público Exclusivamente Online do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial João Honor Coirollo de Souza, através do site www.jhcleiloeirooficial.lel.br, para a venda de veículos e bens usados e inservíveis, de propriedade do município, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente.

 

  1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
    1. A partir da publicação deste Edital estará aberta ao público a fase de lances prévios, porém o leilão será realizado no dia 14 de setembro de 2022 às 10h (horário de Brasília), através do sítio do leiloeiro na internet: www.jhcleiloeirooficial.lel.br

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO
    1. Poderão participar do leilão quaisquer pessoas físicas e jurídicas capazes de contratar, segundo o Código Civil Brasileiro, sendo as pessoas jurídicas, devidamente representadas no procedimento licitatório pelos seus representantes legais.
    2. É vedada a participação no leilão de servidores da Prefeitura Municipal de CANDIOTA, direta ou indiretamente, na aquisição dos veículos e bens objeto do presente Edital.
    3. Para participar, o interessado deverá efetuar cadastro e se habilitar previamente no site  www.jhcleiloeirooficial.lel.br (com antecedência de até 48 horas em relação ao horário de realização do leilão).
    4. Para serem habilitados a participar do leilão, os interessados deverão anexar ao seu cadastro a documentação abaixo listada:
  1. Pessoas Físicas:
  • Documento de identidade válido com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de Residência emitida nos últimos 60 (sessenta) dias;
  1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado
  • Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Ato constitutivo, estatuto em vigor ou CONTRATO SOCIAL, e, a última alteração (se

houver) da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

  • Registro comercial, no caso de empresa individual;
  • Documento de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa, ou procuração com poderes.
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 60 (sessenta dias)
  1. Pessoa jurídica de direito público
  • Cartão do CNPJ;
  • Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica de direito público;
  • Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 60 (sessenta dias).
 
  1. DO OBJETO
    1. Os bens consistirão de lotes numerados em ordem crescente com características e preço mínimo para alienação, conforme descrição constante do Anexo I, que integra este Edital, e o tipo de licitação será o de maior lance por lote.

 

  1. HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE ONLINE
    1. A participação no leilão através de lances online, ocorrerá dentro do portal  www.jhcleiloeirooficial.lel.br, onde os interessados deverão cadastrar-se previamente (até 48 horas antes do leilão), e solicitar a habilitação específica para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão. Devendo estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal. A liberação do cadastro para a participação no leilão, somente será efetivada após a conferência dos dados preenchidos e documentos comprobatórios anexados. A documentação exigida é a mesma de que trata o item 2.4. O leiloeiro efetuará as avaliações para a aprovação dos cadastros solicitados, a seu exclusivo critério e parâmetros, e caberá a jhcleiloeirooficial e/ou Comitente Vendedor a decisão de aprovação ou não para acesso ao leilão, sem que isto implique em direito algum ao solicitante do cadastro.

 

  1. VISITAÇÃO
    1. Os lotes/bens poderão ser vistoriados pelos interessados no período de 30 de agosto de 2022 a 12 de setembro de 2022, nos seguintes horários: das 08h às 14:30h na Rua Vinte de Setembro, (Prédio da Prefeitura Municipal de Candiota), Secretaria de Obras, em CANDIOTA/RS, devendo o interessado portar documento de identificação.

 

    1. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram. As fotos e descrições dos bens encontrasse em anexo, sem prejuízo da exposição presencial, sendo certo que as fotos expostas no site, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação bem como não serão aceitas desistências.

 

  1. LANCES
    1. Os lances para a arrematação somente poderão ser ofertados para os USUÁRIOS cujo cadastro tenha sido realizado / homologado no prazo de que trata o item 2.3
    2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
    3. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
    4. O envio de lances se dará única e exclusivamente através do site  www.jhcleiloeirooficial.lel.br , pelos USUÁRIOS cadastrados e com habilitação específica para o referido leilão, por meio de seu Login e Senha, respeitado o lanço inicial e o incremento mínimo estabelecido.
    5. LANCES AUTOMÁTICOS - O USUÁRIO poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
    6. O comitente e o portal Pietoso Leilões, não se responsabilizam pelo não recebimento de ofertas online. Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Em caso de ocorrências como: queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, ocasionadas por eventos naturais ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, não serão cabíveis quaisquer reclamações a respeito.

 

  1. CONDIÇÕES DE VENDA
    1. Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM DIREITO A GARANTIA.
 

 

    1. O arrematante é responsável pela transferência dos veículos junto ao DETRAN, no prazo de 30 dias contados da data do leilão, estando civil e criminalmente responsável pela utilização após a retirada do lote.

 

  1. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
    1. A arrematação e nota de venda se darão somente em nome do USUÁRIO cadastrado e habilitado no site www.jhcleiloeirooficial.lel.br, não havendo a possibilidade de transferência do arremate ou compra em nome de terceiro.

 

  1. DO PAGAMENTO
    1. O valor do lance deverá ser pago:
      1. O arrematante terá prazo de 24 horas, a contar do recebimento do comunicado confirmando sua arrematação, através de e-mail enviado pelo portal Pietoso Leilões, para efetuar o pagamento do bem arrematado.
        1. O pagamento do arrematante será realizado mediante o pagamento da guia de recolhimento que será gerado pelo setor de arrecadação do Município de CANDIOTA;
        2. O valor da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá ser pago através de depósito ou transferência (TED) na conta bancária do leiloeiro.
      2. A guia de recolhimento e os dados para depósito / transferência (TED) serão enviados para o e- mail cadastrado no sistema Pietoso Leilões. Após o pagamento, o arrematante deve enviar o comprovante para o e-mail  www.jhcleiloeirooficial.lel.br . A nota de venda será enviada por meio eletrônico ao arrematante, após comprovação do pagamento, sendo o original posteriormente enviado pelo correio.
      3. Caso não haja o cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
    2. Antes da retirada do produto, a Prefeitura Municipal de CANDIOTA/RS, desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, poderá revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
    3. Na hipótese de anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
    4. Correrá por conta do arrematante o pagamento de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do leiloeiro, pago diretamente ao Leiloeiro, conforme descrito no item 9.1.1.2.
    5. Os recursos provenientes deste leilão serão destinados para a Receita cuja ficha consta na tabela dos bens a serem leiloados.

                  Contas / Orçamentárias e bancárias

                       Ag. 0577 conta 04.031.234.0-8 - Banrisul

 

  1. DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS
    1. Os bens serão entregues pessoalmente ao arrematante ou ao seu procurador, legalmente habilitado por procuração, mediante a apresentação da Carteira de Identidade.
    2. A entrega do bem arrematado será efetuado em 10 dias, em data e horário informados pelo leiloeiro, juntamente com o Documento Único de Transferência - DUT devidamente preenchido e com o reconhecimento no cartório das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura, à vista do comprovante de depósito ou após a compensação do pagamento.
    3. Nos casos em que não houver o CRV (Certificado de Registro do Veículo), os documentos hábeis para transferência serão: Cópia do Edital (fornecido pela Prefeitura Municipal de CANDIOTA) e Certidão de Arremate ou nota do leiloeiro ou recibo do leiloeiro conforme Portaria DETRAN/RS nº 07/15, atualizado em maio/2018.
    4. A transferência de propriedade dos veículos junto ao DETRAN, será efetuada única e exclusivamente para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único de Transferência DUT, correndo todas as despesas por conta do arrematante.
 
    1. O arrematante que adquirir veículos com registro no DETRAN, deverá, de posse do Documento Único de Transferência (DUT) já assinado pela administração municipal, realizar o reconhecimento de sua assinatura no cartório local e obter fotocópia autenticada, as suas expensas, do referido documento e disponibilizá-la a administração para efeitos de comunicação de venda, para só então retirar o veículo arrematado.
    2. Os arrematantes receberão os bens no local onde foram visitados (item 5), correndo por sua exclusiva conta as despesas com impostos, remoção, transporte e quaisquer outras que vierem a incidir sobre a arrematação.
    3. Por ocasião da retirada do bem deverá o arrematante ou o terceiro por este autorizado respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes e pelo Leiloeiro, especialmente no que se refere à utilização dos EPIs (equipamento de proteção individual).
    4. Os bens arrematados deverão ser retirados na sua integralidade dos pátios da Prefeitura.
    5. Será declarado abandonado o produto arrematado que não for retirado do recinto armazenador no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua arrematação, podendo comissão especial de leilão decidir o destino a ser dados aos bens abandonados da forma que melhor convier a administração.

 

  1. DA ATA
    1. Encerrado o Leilão, será lavrada uma ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação dos licitantes e do arrematante e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
    2. A ata será assinada ao término da reunião pelo Leiloeiro, equipe de apoio e comissão de leilão.

 

  1. DAS PENALIDADES
    1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades:
      1. A falta de pagamento do valor de arrematação do item, após o prazo estipulado, sujeitará o arrematante à multa de 20% (dez por cento) sobre o valor de arrematação do lote;
      2. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CANDIOTA/RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
      3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de CANDIOTA/RS enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Prefeitura Municipal de CANDIOTA/RS, que será concedida sempre que a licitante efetuar o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
      4. As sanções previstas nos subitens 12.1.2 e 12.1.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.

 

  1. DO DIREITO DE PETIÇÃO
    1. A licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
    2. Ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.
    3. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Presidente da Comissão Especial de Leilão poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, para exame da Diretoria da Instituição.
    4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
    5. O recurso interposto deverá ser comunicado ao Presidente da Comissão Especial de Leilão, logo após ter sido protocolizado no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de CANDIOTA /RS.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A partir da data do leilão correrão por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens.
    2. A Prefeitura Municipal de CANDIOTA não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente Leilão.
 

 

    1. Se por ventura algum dos bens ofertados não for arrematado, havendo oportunidade e conveniência, poderá a Administração por meio da comissão especial de leilão, reavaliar os bens remanescentes e lança-los novamente a leilão no mesmo evento.
    2. A simples participação no presente leilão, implica ter o participante examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado acerca de diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na alienação e compra dos bens descritos neste edital, aceitando, irretratavelmente, todas as condições deste instrumento.
    3. Informações sobre o leilão estarão disponíveis na página  www.jhcleiloeirooficial.lel.br e-mail leiloeirooficial.lel.br ou por meio dos telefones (53), 3242-4011, whatsapp (53) 999922383
    4. 14.6 Fazem parte deste edital como se transcritos fossem, os documentos anexos I e II.

 

  1. - DO FORO
    1. – Fica estabelecido como competente o Foro da Comarca de CANDIOTA-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões advindas do presente edital.

 

CANDIOTA/RS, 29 de agosto de 2022.

LOTES
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DOCUMENTOS

LOTE 0001 - UM ÔNIBUS VW/ INSUSCAR FOZ U, PLACA IQY 1884, ANO 2010

LOTE 01: UM ÔNIBUS VW/ INSUSCAR FOZ U, ANO 2010, PLACA IQY-1884, RENAVAM 22350454-8, CHASSI 9532882W1AR045636, COR AMARELA.

Lance Inicial

R$ 32.500,00

LOTE 0002 - UMA VW/ KOMBI LOTAÇÃO, PLACA ISE 7005, ANO 2011, COR BRANCA

VW/ KOMBI LOTAÇÃO, PLACA ISE 7005, RENAVAM 340882344, 9BWMF07X0CP000844, ANO 2011, COR BRANCA - SUCATA.

Lance Atual

R$ 5.625,00

A0661826938

LOTE 0003 - UMA AMBULÂNCIA RENAULT/M GREENCAR AMB, PLACA ITL6108, ANO 2012, COR BRANCA

LOTE 0004 - UM CAMINHÃO FORD/CARGO/ NO CHASSI 2628 E, PLACA IQA8318, ANO 2009, COR BRANCA

UM CAMINHÃO FORD/CARGO/ NO CHASSI 2628 E, PLACA IQA8318, ANO 2009, COR BRANCA. Sem motor

Lance Atual

R$ 48.500,00

A3032013886

LOTE 0005 - UM AUTOMÓVEL GM/MERIVA, PLACA ILR8782, ANO 2004, COR BRANCA

LOTE 0006 - UMA CAMIONETE FORD RANGER XL 4X4, PLACA IST1827, ANO 2011, COR BRANCA

LOTE 0007 - UMA RETROESCAVADEIRA RANDON, ANO 2009, MOTOR MWM - MOTOR DE TRANSMISSÃO EM CONDIÇÕES, SEM PNEUS E SEM CONCHA TRASEIRA.

UMA RETROESCAVADEIRA RANDON, ANO 2009, MOTOR MWM. OBSERVAÇÕES: MOTOR DE TRANSMISSÃO EM CONDIÇÕES, SEM PNEUS E SEM CONCHA TRASEIRA.

Lance Atual

R$ 42.500,00

A8162006285