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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
• UMA PARTE IDEAL DE 1/6, na CASA DE ALVENARIA, em mau estado de conservação, e no respectivo TERRENO, com área de 527,20 m², de forma irregular, com matricula imobiliária sob n° R. 9.076, localizado na Rua Gaudêncio Soares, n° 14, quadra, lado par, distando 32m da esquina formada com a Rua General Canabarro, n° 1150, confrontando: ao NORTE, com propriedade de Jerônimo Guimarães; ao SUL, com Rua Gaudêncio Soares; ao LESTE, com Sucessão de Eduardo Pires; e, ao OESTE, Estado do Rio Grande do Sul. Imóvel registrado no CRI da Comarca de Rosário do Sul sob n° 9.076. • OBSERVAÇÕES: Imóvel fica localizado na Rua Gaudêncio Soares, n° 2540, na cidade de Rosário do Sul/RS, estando o mesmo em razoáveis condições de habitação, com pintura ruim tanto na parte externa como na interna. Imóvel fica a 3 quadras da praça central, localizado em rua com asfalto.
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil) e a Súmula 128 do STJ: “Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação”. 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°.
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PARTE IDEAL DE 1/6 DE UMA CASA DE ALVENARIA EM ROSÁRIO DO SUL/RS
QUA - 13/12/2023
14h30min
ONLINE