· UM PRÉDIO, situado nesta cidade, no alinhamento da rua Marechal Deodoro, com frente ao norte, para onde tem os números 167/175, estando dividido em doze peças forradas e assoalhadas, inclusive cozinha, e dois quartos-de-banho; compreendendo todas as suas servidões ativas, dependências, benfeitorias em geral e, bem assim o seu respectivo terreno, sem exclusão alguma, medindo 19,65m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros), de frente, por 31,00m (trinta e um metros) da frente aos fundos; limitando-se ao norte, com a citada rua Marechal Deodoro; ao sul, com a sucessão de Maurício Infantini; ao leste, com Armando Nocchi; e a oeste, com Antonio Jacintho Romero e Sucessão de Lídio Ferreira. Localizado no quarteirão formado pelas ruas Marechal Deodoro, Marcílio Dias, Ismael Soares e Marechal Floriano. Imóvel registrado no CRI da comarca de Bagé/RS sob n° 53.418.
· OBSERVAÇÃO: Um terreno com área superficial de 609,15 m² (seiscentos e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados). Está localizado na região central do município de Bagé-RS, mais precisamente na Região 4 do Plano de Atendimento Local do Município de Bagé-RS. O imóvel está situado com características distintas: a parte frontal é destinada a uso comercial que compreende a numeração 167/175 descrita na matrícula do registro, porém, destaca no estabelecimento apenas a numeração 167, com área de aproximadamente 242,98 m² enquanto a parte posterior está em construção para fins, de uma edificação residencial unifamiliar com uma numeração de 179, com área de aproximadamente 243,60 m², totalizando uma área construída de 486,58 m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
· AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
· VALOR MÍNIMO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Consideram-se desde já intimados o executado, coproprietários, credores hipotecários, fiduciários, cônjuges, confrontantes e demais interessados, nos termos do art. 889 do CPC. Serão aceitos lances online até às 14h 33min do dia do leilão virtual, que terá início após a homologação do edital pelo juízo. Salienta-se que se houver disputa de lance perto do horário de fechamento, abrirá o tempo de 3 minutos para cada lance superior, encerrando o ato automaticamente após não houver mais disputa de lanços. Caso não haja licitante para o 1º Leilão, desde já fica a segunda data supramencionada, no mesmo horário e link para o 2° Leilão, nas mesmas condições de ofertas de lances virtuais da primeira data. O bem poderá ser parcelado caso não haja proposta à vista, sinal no ato de 25% e o restante em até 30 parcelas, mais comissão do leiloeiro de 6%, sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou arrematação pelo exequente (pelo crédito), será devida a comissão de leiloeiro no patamar estipulado pelo juízo, qual seja de 6%. Em caso de suspensão da hasta por acordo entre as partes, pagamento ou parcelamento da dívida, após os atos preparatórios para as hastas, os honorários do leiloeiro serão de 3% para bens imóveis e 5% para móveis sobre o valor da dívida ou acordo, que correrão por conta do devedor, conforme Tabela de Honorários do SINDILEI. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como pagamento a título de comissão do Leiloeiro, sobre o valor da arrematação (no ato da arrematação), escritura pública ou taxa de expedição de carta de arrematação, imposto de transmissão, foro, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários etc. No caso de Execução Fiscal, o arrematante ainda é responsável pelas despesas do leilão, nos termos do Art. 23, §2° da Lei 6.830/80. De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado.