CÓDIGO 198

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LOTE DISPONÍVEL

UM TERRENO DE 249,15 M² NA RUA CAPITÃO MAURÍCIO - TODO MURADO - BAGÉ/RS

UM TERRENO DE 249,15 M² NA RUA CAPITÃO MAURÍCIO - TODO MURADO - BAGÉ/RS

1ª DATA QUI - 03/07/2025 14:30
2ª DATA QUI - 10/07/2025 14:30
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO JOÃO HONOR COIROLLO DE SOUZA
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

 

JOÃO HONOR COIROLLO DE SOUZA, brasileiro, casado, Leiloeiro Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, regularmente matriculado na JUCISRS sob o nº 118/95, com fundamento na Lei nº 21.981/32, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 22.427/33, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente Edital de Leilão Extrajudicial, por delegação expressa da COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO LIBERDADE – SICREDI LIBERDADE, inscrita no CNPJ nº 88.530.142/0001-01, com sede na Avenida Santa Tecla, nº 1663, município de Bagé/RS, na qualidade de Credora Fiduciária, conforme Cédula de Crédito Bancário nº C31323424-4, emitida em 16/11/2023, tendo como devedor principal GUSTAVO RODRIGUES VIEGAS ME, CNPJ nº 10.245.703/0001-33, representada por sua controladora G7 EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.754.737/0001-81, com sede em Bagé/RS, na Avenida Santa Tecla, nº 666, Bairro Getúlio Vargas, representada por seu sócio administrador, Sr. Gustavo Rodrigues Viegas, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 016.117.220-20, residente e domiciliado nesta cidade, o qual promoverá a alienação pública do imóvel descrito a seguir, exclusivamente pela modalidade eletrônica, através da plataforma digital www.jhcleiloeirooficial.lel.br, observadas as condições, datas e valores estipulados, nos termos da Lei Federal nº 9.514/97, que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis.


PRIMEIRO LEILÃO: 03 DE JULHO DE 2025, ÀS 14H30
Lance mínimo: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), acrescido da comissão de 6% (seis por cento) devida ao Leiloeiro Oficial, conforme o §1º do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

SEGUNDO LEILÃO: 10 DE JULHO DE 2025, ÀS 14H30
Lance mínimo: R$ 356.488,41 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), acrescido da comissão de 6% (seis por cento) do Leiloeiro Oficial.

 

Valor para exercício do direito legal de preferência pelo devedor: deverá ser solicitado junto à equipe responsável pela realização do leilão.


1. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL (URBANO)

Imóvel: “A FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO de 249,15 m², com percentual de proporcionalidade de 13,8%, que corresponderá ao PRÉDIO 02, sob n° 229 da Rua Capitão Maurício – Prédio este de dois pavimentos – em construção, localizado no Conjunto Residencial denominado “G7 Empreendimentos”, sendo que o referido prédio dista 9,205m da esquina mais próxima. Formado por uma sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavabo, área de serviço, circulação, três dormitórios, três banheiros e um closet. Com área de uso comum de 0,00, com uma cota ideal de terreno de 249,15 m², com um percentual de proporcionalidade de 13,8%. O condomínio, se assenta em um terreno, situado nesta cidade, medindo 80,85m (oitenta metros e oitenta e cinco centímetros) de frente norte na Rua Capitão Maurício; 82,47m (oitenta e dois metros e quarenta e sete centímetros) na linha dos fundos ao sul, onde se limita com propriedade de Lia Herzer Quintana; 29,52m (vinte e nove metros e cinquenta e dois centímetros) também de frente ao oeste na Rua Antônio Flores, onde forma esquina; 15,13m (quinze metros e treze centímetros) de frente a fundos pelo lado leste, limitando-se com propriedade de Ana Paula Vieira Da Rocha Nicoloso, com área superficial de 1.804,50 m² (um mil, oitocentos e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Localizado no quarteirão assim formado: ao norte, com a Rua Capitão Maurício/ ao sul e ao leste, sem arruamento definido e ao oeste, com a Rua Antônio Flores. Imóvel registrado no CRI da Comarca de Bagé/RS sob n° 68.365”.

Observação: embora conste na matrícula a averbação de construção em andamento relativa ao Prédio 02, declara-se expressamente que não há qualquer edificação física no local, existindo apenas terreno murado. A alienação será realizada na modalidade ad corpus, sendo as áreas e descrições meramente indicativas. A verificação das condições físicas e jurídicas é de inteira responsabilidade do arrematante, não sendo admitidas alegações de desconhecimento após a arrematação. É dever do interessado diligenciar previamente junto à Prefeitura Municipal, confrontantes e demais fontes pertinentes, a fim de confirmar a real identificação do imóvel.


1.1 O imóvel objeto deste leilão constitui unidade autônoma e indivisível, sendo alienado em sua totalidade, uma vez que integra a garantia fiduciária vinculada à Cédula de Crédito Bancário originária. A alienação ocorrerá sob o regime ad corpus, sendo todas as metragens, imagens e descrições meramente ilustrativas. É encargo exclusivo do interessado realizar diligência prévia para avaliação da real situação física e jurídica do bem, inclusive quanto à sua ocupação, confrontações, localização exata e eventuais referências registrárias ou cadastrais. Após a arrematação, não será admitida qualquer alegação de ignorância ou desconhecimento quanto às condições do imóvel.

1.2 Caso haja ações judiciais, ônus reais ou restrições incidentes sobre o imóvel, originadas anteriormente à efetiva transmissão da posse ao arrematante, a responsabilidade será integralmente atribuída à credora fiduciária. Na eventualidade de evicção, a indenização corresponderá exclusivamente ao valor da arrematação, reajustado pelo INPC, e à comissão do leiloeiro (sem incidência de correção), não sendo admissível pleito de valores adicionais, nos termos dos arts. 450 e 488 do Código Civil, tampouco por benfeitorias introduzidas no imóvel após a alienação.

1.3 Em consonância com a legislação aplicável, a alienação ocorrerá no estado de conservação em que o imóvel se encontra, sendo vedado ao arrematante alegar desconhecimento de vícios, defeitos aparentes ou ocultos, características físicas ou documentais, zoneamento, situação fundiária, ambiental, ou outras obrigações legais incidentes. É de responsabilidade do adquirente a verificação de possíveis exigências junto aos órgãos públicos (municipal, estadual e federal), relativas à regularização urbanística, ambiental, uso e ocupação do solo, servidões, limitações administrativas ou obrigações condominiais, não sendo cabível a rescisão da venda por tais motivos. A credora fiduciária não responde por eventual contaminação do solo ou passivos ambientais de qualquer natureza.


 

2. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE

 

2.1 Conforme disposto no §2º-B do art. 27 da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante poderá exercer o direito legal de preferência até o momento da realização do segundo leilão, mediante pagamento integral da dívida, encargos incidentes e da comissão do leiloeiro (6% sobre o valor previsto no segundo leilão). Havendo o exercício tempestivo do referido direito, o leilão será suspenso de imediato, tornando-se sem efeito todos os lances eventualmente ofertados. Portanto, a validade de qualquer lance de terceiros estará condicionada à não manifestação do devedor dentro do prazo legal.


3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

3.1 A participação no leilão ocorrerá exclusivamente por meio da plataforma eletrônica www.jhcleiloeirooficial.lel.br. Os interessados deverão efetuar credenciamento prévio, com o envio de todos os documentos exigidos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data da realização do certame.

3.2 É expressamente vedada a cessão, por qualquer meio ou título, dos direitos decorrentes da arrematação. Uma vez ofertado e aceito o lance, este será irrevogável e irretratável, vedada a desistência unilateral. O inadimplemento sujeitará o participante às penalidades legais, inclusive à sua inabilitação em futuros leilões promovidos pelo mesmo leiloeiro e/ou município, bem como ao encaminhamento de representação à autoridade policial competente para apuração de eventuais crimes previstos nos arts. 331 e 335 do Código Penal.

3.3 O arrematante será aquele declarado vencedor pelo leiloeiro com base no maior lance ofertado. Durante o leilão eletrônico, os lances deverão ser acompanhados em tempo real no ambiente digital, observando-se a sequência de chamadas “dou-lhe uma”, “dou-lhe duas” e “dou-lhe três – homologado”. A ativação do botão “homologado” caracteriza o encerramento definitivo da disputa, sem possibilidade de reabertura, inclusive quando houver participantes presenciais (caso de leilão híbrido).

3.4 Para leilões realizados exclusivamente na modalidade on-line, em caso de lances sucessivos nos minutos finais, o sistema eletrônico prorrogará automaticamente o encerramento do pregão por 3 (três) minutos a cada nova oferta válida, conforme normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrando-se apenas com a ausência de novos lances.


4. PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO.

4.1 O valor integral da arrematação deverá ser quitado à vista, no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após a data da realização do leilão, mediante depósito bancário na conta indicada pela equipe do leiloeiro.

4.2 Incidirá sobre o valor da arrematação a comissão de 6% (seis por cento), devida ao Leiloeiro Oficial, a qual deverá ser paga no mesmo dia do leilão, também via depósito em conta bancária informada pela equipe responsável.

4.3 Os lances ofertados são vinculantes, irretratáveis e irrevogáveis, não sendo admitida desistência sob qualquer fundamento, incluindo alegações de falhas técnicas ou desconhecimento das normas do certame. O descumprimento das obrigações de pagamento, ou a prática de atos que prejudiquem o regular andamento do leilão, ensejará a declaração de inidoneidade do participante, além de responsabilização criminal com base nos artigos 331 e 335 do Código Penal, sendo a ata de leilão instrumento hábil para instrução de eventual procedimento junto à autoridade competente.

4.4 Na hipótese de inadimplemento ou desistência injustificada, o arrematante incorrerá nas seguintes penalidades de ordem civil:

  • Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, a ser revertida à credora fiduciária;
  • Multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a ser revertida ao leiloeiro.
    Tais valores poderão ser cobrados de forma extrajudicial ou judicial, com base na ata de leilão e certidão do leiloeiro, conforme preceituam o artigo 39 da Lei nº 21.981/32 e o artigo 188, inciso I, do Código Civil.                    
    Caso tenha havido pagamento parcial, o valor quitado não será restituído. As penalidades serão aplicadas cumulativamente com as disposições previstas na cláusula 4.5.

4.5 Considerando os princípios da economia processual e da eficiência procedimental, em caso de inadimplemento pelo arrematante, poderá ser declarado vencedor o segundo maior ofertante, por deliberação do leiloeiro, com registro em ata. Este, por sua vez, poderá declinar da preferência, sendo então convocado o terceiro licitante, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo previsto para a alienação, conforme legislação vigente.

4.6 Não havendo lance correspondente ao valor mínimo estabelecido para o segundo leilão, poderá a credora fiduciária, a seu exclusivo critério, aceitar propostas que atinjam pelo menos 50% do valor de avaliação, conforme §2º do art. 27 da Lei nº 9.514/97. Propostas nesses moldes deverão ser formalizadas diretamente por meio da plataforma digital oficial: www.jhcleiloeirooficial.lel.br.


5. VISITAÇÃO AO IMÓVEL

5.1 Nos casos em que o imóvel esteja desocupado, será permitida a visitação, mediante agendamento prévio com a equipe do leiloeiro.
Nos casos de ocupação, a visitação não será de responsabilidade do leiloeiro nem da credora fiduciária, cabendo exclusivamente ao interessado diligenciar por sua conta e risco até o local, para obtenção de informações sobre o estado de conservação, ocupação e identificação do bem.


 

6. FORMALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

6.1 Após a realização do leilão e a efetivação integral dos pagamentos devidos (valor da arrematação e comissão do leiloeiro), será emitida ata de leilão com força executiva. A credora fiduciária terá o prazo de até 30 (trinta) dias para elaborar e disponibilizar o Instrumento Particular de Compra e Venda.

Ato contínuo, o arrematante disporá de até 60 (sessenta) dias para apresentar a documentação necessária no Tabelionato indicado pela vendedora, a fim de lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda.

Lavrada a escritura, o arrematante terá prazo adicional de até 90 (noventa) dias para promover o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo, ainda, comprovar formalmente perante o leiloeiro:

  • a matrícula atualizada com a averbação do título;
  • a atualização cadastral junto aos órgãos públicos e ao condomínio (quando aplicável), inclusive com relação à responsabilidade pelos tributos e encargos.

7. DEMAIS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE (continuação)

7.2 São de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas decorrentes da aquisição do imóvel, incluindo, mas não se limitando a:

  • Escritura pública e respectivo registro;
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
  • Foro, laudêmio, taxas de ocupação ou concessão de uso (se incidentes);
  • Alvarás, certidões exigidas por Tabelionatos e pelos Cartórios de Registro de Imóveis;
  • Emolumentos cartorários;
  • Averbações, desocupação do imóvel;
  • Regularização junto a órgãos públicos e entes de fiscalização (municipal, estadual ou federal);
  • Atualizações cadastrais;
  • Encargos e obrigações condominiais;
  • Ajustes referentes à legislação urbanística, zoneamento, uso do solo, licenciamento ambiental, desmembramento, unificação, demarcação, ou qualquer outra medida necessária à plena fruição da propriedade.

7.3 Incumbe exclusivamente ao arrematante sanar eventuais pendências de natureza registrária, administrativa ou fiscal junto aos órgãos competentes, inclusive as referentes à regularização da titularidade dominial.


 

 

 

8. POSSE E EVENTUAL DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

8.1 A posse direta do imóvel será conferida ao arrematante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da confirmação do pagamento integral da arrematação e da comissão do leiloeiro. A formalização da posse ocorrerá mediante a entrega da Ata de Leilão e da Nota de Venda (Fatura do Leilão), observadas as condições particulares do bem, quanto à sua ocupação.

8.2 Caso o imóvel esteja ocupado, caberá exclusivamente ao arrematante adotar todas as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis para promover sua desocupação, seja em face do devedor fiduciante, ocupantes de fato ou quaisquer terceiros, arcando com os custos e riscos do procedimento.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os bens objeto deste edital serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer tipo de garantia, seja quanto ao estado de conservação, funcionamento, integridade estrutural ou adequação ao uso pretendido. O arrematante declara ciência e assume total responsabilidade quanto à avaliação do imóvel, não sendo admissível, em qualquer hipótese, pedido de ressarcimento, abatimento de preço, compensações ou devoluções.

9.2 Eventuais impugnações ao presente edital deverão ser formuladas no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da primeira publicação em jornal de circulação local, sob pena de preclusão. Não serão admitidas contestações após esse prazo.

9.3 Em conformidade com o §2º-A do art. 27 da Lei nº 9.514/97, o presente edital foi encaminhado por via postal ao endereço constante no contrato firmado entre as partes (devedor, avalistas e fiduciante), bem como notificado por aplicativo de mensagens (whatsapp) e e-mail informado. Ainda, foi publicado três vezes consecutivas em jornal de grande circulação na localidade do imóvel, garantindo a mais ampla e inequívoca publicidade legal.

9.4 O Leiloeiro Oficial se reserva o direito de corrigir eventual erro material ou de digitação contido neste edital ou na plataforma de leilão on-line, sem que tais incorreções impliquem em nulidade do procedimento. Divergências ou equívocos na descrição do bem não serão admitidos como fundamento para anulação da arrematação ou para pleito de indenização, sendo responsabilidade do interessado verificar previamente todos os aspectos jurídicos, físicos e urbanísticos do imóvel junto aos órgãos competentes.

9.5 Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com o Leiloeiro Oficial pelos telefones: (53) 99967-8659, (53) 99992-2383 ou (53) 3242-4011; e-mail: [email protected]; ou por meio do site: www.jhcleiloeirooficial.lel.br.

9.6 Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Bagé/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste edital ou da arrematação. A submissão às regras deste edital é expressamente aceita pelo arrematante de forma definitiva e irrevogável, constituindo condição essencial para a validade da aquisição.


 

Bagé/RS, 23 de junho de 2025

 

João Honor Coirollo de Souza
Leiloeiro Oficial – Matrícula JUCISRS nº 118/95
Fé Pública conferida por Lei Federal

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