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LEILOEIRO: JOÃO HONOR COIROLLO DE SOUZA
Ficam as partes intimadas por este edital, na forma prevista no art. 889, parag. I, do NCPC. Serão aceitos pré–lances online até às 12h do dia do leilão virtual, que terá início às 15h do dia 10 de agosto de 2020. Caso não haja licitante para o 1º Leilão, desde já fica a segunda data supramencionada, no mesmo horário e link para o 2° Leilão, nas mesmas condições de ofertas de lances virtuais da primeira data. O bem poderá ser parcelado caso não haja proposta à vista, sinal no ato de 25% e o restante em até 30 parcelas, mais comissão do leiloeiro de 6% para imóveis e 10% para móveis, sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou arrematação pelo exequente (pelo crédito), será devida a comissão de leiloeiro, de 6% para imóveis e 10% para móveis. Em caso de suspensão da hasta por acordo entre as partes, pagamento ou parcelamento da dívida, os honorários do leiloeiro serão de 3% para bens imóveis e 5% para móveis que correrão por conta do devedor, conforme decisão do STJ, nos moldes do § 3º do art.456 da CNJ, art. 24 do Decreto 21.981/32 e Tabela de Honorários do SINDILEI.