· UMA FRAÇÃO DE TERRAS, situada nas proximidades do Cerro de Bagé, atualmente zona suburbana desta cidade, com área de 23ha (vinte e três hectares), com os limites atuais seguintes: ao norte, com o arroio Bagé; ao sul, com propriedade que é ou foi de Isaac Teitelroit; a leste, com a de Francisco Maça e, oeste, com arroio Bagé, e propriedade de Sandim, contendo em seu interior casa, galpões e demais benfeitorias, inclusive aramados e matos. Localizado no quarteirão número 1.661, aproximadamente a 2.500m à margem esquerda da Rodovia General Artigas, próximo ao Arco.
· BENFEITORIAS: No imóvel está assentada a sede campestre do Clube Caixeiral, com edificações que incluem hall de entrada, onde ficam as cancelas, secretaria, sala de recepções, dois banheiros, sala de reuniões, sala onde guardam os troféus, caminho coberto feito de telhas transparentes com pilares em cimento, um primeiro salão de festas (onde atualmente foi instalada uma piscina térmica), um segundo salão (panorâmico), quadra de vôlei, quadra de futsal, quadra de futebol 5, três quadras de paddle, quadra de tênis, quadra de cimento, dezessete churrasqueiras junto ao bosque, piscina infantil, piscina com tobogãs, piscina média e piscina olímpica e piscina térmica, campo de futebol 7, açude com taipa, mais dois campos de futebol 11, três campos de futebol 7, saunas e outras benfeitorias.
Ficam as partes e seus cônjuges (se houver) e demais interessados intimados por este edital, na forma prevista no art. 889, do NCPC. Serão aceitos lances online até às 14h 33min do dia do leilão virtual, que terá início após a homologação do edital pelo juízo. Salienta-se que se houver disputa de lance perto do horário de fechamento, abrirá o tempo de 3 minutos para cada lance superior, encerrando o ato automaticamente após não houver mais disputa de lanços. Caso não haja licitante para o 1º Leilão, desde já fica a segunda data supramencionada, no mesmo horário e link para o 2° Leilão, nas mesmas condições de ofertas de lances virtuais da primeira data. O bem poderá ser parcelado caso não haja proposta à vista, sinal no ato de 25% e o restante em até 30 parcelas, mais comissão do leiloeiro de 6%, sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou arrematação pelo exequente (pelo crédito), será devida a comissão de leiloeiro no patamar estipulado pelo juízo, qual seja de 6%. Em caso de suspensão da hasta por acordo entre as partes, pagamento ou parcelamento da dívida, após os atos preparatórios para as hastas, os honorários do leiloeiro serão de 3% para bens imóveis e 5% para móveis sobre o valor da dívida ou acordo, que correrão por conta do devedor, conforme Tabela de Honorários do SINDILEI. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como pagamento a título de comissão do Leiloeiro, sobre o valor da arrematação (no ato da arrematação), escritura pública ou taxa de expedição de carta de arrematação, imposto de transmissão, foro, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários etc. No caso de Execução Fiscal, o arrematante ainda é responsável pelas despesas do leilão, nos termos do Art. 23, §2° da Lei 6.830/80.